TJAL - 0701217-83.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 19728/RJ), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0701217-83.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Nico Lino de AndradeB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Considerando que foram juntados aos autos documentos novos pela parte requerida após a apresentação da contestação, e observando o disposto no artigo 437 do Código de Processo Civil, que assegura à parte autora o direito de se manifestar sobre documentos apresentados pelo réu com a contestação ou posteriormente, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, apresente manifestação sobre os documentos acostados aos autos às fls. 124/156, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Baião (OAB 19728/RJ), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701217-83.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nico Lino de Andrade - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
13/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 14:09
Expedição de Carta.
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02/11/2024 03:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:27
Decisão Proferida
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26/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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