TJAL - 0701821-56.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0701821-56.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aurea da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - À luz do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomenação 159/2024 do CNJ).
Considerando o pedido de reconhecimento de nulidade contratual, deverá especificar em qual hipótese de vício de vontade prevista no artigo 171 do Código Civil se fundamenta seu pleito (item 5 do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL); Justificar a eventual existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
O desatendimento destes comandos dará ensejo ao indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial" II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 18 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
19/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:55
Decisão Proferida
-
11/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701821-56.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aurea da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos. -
13/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 10:11
Decisão Proferida
-
03/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701334-23.2023.8.02.0056
Karla Luciana Ferreira Cardoso
Banco Parana Banco S/A
Advogado: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2023 12:25
Processo nº 0800020-73.2023.8.02.0016
Fazenda Publica Estadual
Moacir de Lira ME
Advogado: Ronny Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 11:21
Processo nº 0712863-39.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Samylla Cindy Santos Souza
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 17:30
Processo nº 0700246-80.2024.8.02.0066
Maria Cleide Alves Dantas
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruno Rafael Porciuncula Damasceno de An...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 14:35
Processo nº 0700235-75.2022.8.02.0016
Maria Jose da Silva
Municipio de Junqueiro
Advogado: Fernanda Karen da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2022 13:55