TJAL - 0802875-44.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:00
Certidão sem Prazo
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14/05/2025 09:00
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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14/05/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 08:47
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802875-44.2021.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: Suellen Góes Sales - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº ____ /2025 Trata-se de embargos de declaração, opostos por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face da decisão (págs. 97/99), prolatada nos autos de nº 0802875-44.2021.8.02.0000, a qual julgou prejudicado o agravo de instrumento ante a perda de objeto.
Em suas razões recursais (págs. 01/03), o embargante aduziu a existência de omissão, vez que não haveria a perda de objeto ante a ausência de sentença transitada em julgado nos autos do processo de primeira instância.
Esta Relatoria, ao receber o recurso, exarou o despacho de págs. 12, ao determinar a intimação do recorrente para complementar as razões recursais, pois haveria a possibilidade de conhecer o recurso como agravo interno, bem como determinou a intimação do recorrido para apresentar suas contrarrazões. É o relatório.
Posterior ao despacho de págs. 12, o embargante se manifestou, conforme petição de págs. 16, informando acerca da desistência do recurso em decorrência de os embargos de declaração opostos em primeira instância já terem sido julgados, sendo acolhidos em favor do banco, tendo o processo transitado em julgado e arquivado.
Em decorrência do pedido de desistência do recurso, incide a aplicação do art. 998 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Assim, não sendo julgado o presente recurso, cabe a esta Relatora homologar o pedido de desistência efetuado pelo recorrente, independentemente da anuência da parte embargada.
Diante do exposto, homologo o pedido formulado pelo recorrente às págs. 16, para que produza seus efeitos legais, e o faço com espeque na aplicação do art. 998 do Código de Processo Civil.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB: 18369A/AL) - Felipe Barbosa Pedrosa (OAB: 18364A/AL) -
10/04/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
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10/04/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:49
Homologada a Desistência do Recurso
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24/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802875-44.2021.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: Suellen Góes Sales - 'DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO N°_____/2025 Ao considerar que o presente recurso pretende rediscutir o mérito e em respeito ao disposto no art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que "o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível", determino a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências doart. 1.021, § 1º, do CPC.
Apresentadas as razões recursais do agravo interno, intime-se o recorrido para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Utilize-se cópia do presente como mandado ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB: 18369A/AL) - Felipe Barbosa Pedrosa (OAB: 18364A/AL) -
12/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 02:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 00:42
Processo Transferido
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19/02/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:08
Pedido de Transferência de Processos
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28/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2024 09:00
Incidente Cadastrado
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18/07/2024 08:59
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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