TJAL - 0702513-64.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Fátima dos SantosB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - AappsB0 - Diante do exposto, considerando que não foram localizados bens dos executados, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que o exequente tenha encontrado bens penhoráveis, independente de novo despacho, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, § 2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 26 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
26/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Fátima dos SantosB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - AappsB0 - DESPACHO Determino a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL) - Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Fátima dos SantosB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - AappsB0 - DESPACHO Com a comunicação definitiva do bloqueio e inexistindo ativo financeiro (fls. 140/141), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito e requerer o que entender pertinente.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 29 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL) - Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Fátima dos SantosB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - AappsB0 - DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (fls. 131/134) e, por conseguinte, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado, indicado pela exequente.
Acaso frustrada a penhora via SISBAJUD, autorizo, desde já, a pesquisa por meio do SISTEMA RENAJUD.
Contudo, caso reste frustrada a diligência, voltem-me conclusos para análise do pedido de diligência junto aos sistemas disponíveis para localização de bens.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 10 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 12:44
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:52
Outras Decisões
-
05/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
Acaso não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito. 6.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 8.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 22 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:54
Outras Decisões
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL) Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fátima dos Santos - DESPACHO Translade-se cópia das peças processuais de fls. 01/07 para os autos do processo principal sob o nº 0702513-64.2024.8.02.0053.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:54
Execução de Sentença Iniciada
-
07/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão de fls. 102, intimo ambas as partes para requerer o que lhes convier, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
06/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:54
Transitado em Julgado
-
26/04/2025 02:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, extinguindo a fase cognitiva, com resolução de mérito, para: (A) DECRETAR a nulidade do negócio jurídico realizado pela UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DECLARANDO indevidos os débitos relacionados a ele; (B) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; (C) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação da sentença, a título dedanos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art.398, Código Civil), com aplicação dos arts.406,§ 1º,2ºe3º, doCC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito da parte interessada, havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença/execução evoluindo-se a respectiva classe processual no SAJ.
Após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 02 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
02/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0702513-64.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:00
Processo Transferido entre Varas
-
17/02/2025 11:00
Processo Transferido entre Varas
-
17/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 10:11:05, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
29/01/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 08:41
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 09:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
12/12/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 13:16
Recebidos os autos.
-
12/12/2024 13:16
Recebidos os autos.
-
12/12/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/12/2024 13:15
Recebidos os autos.
-
12/12/2024 13:15
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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