TJAL - 0700082-31.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VICTOR MARTINS DOS SANTOS (OAB 10752/AL), ADV: MARCOS ERNESTO BESERRA FILHO (OAB 12914/AL) - Processo 0700082-31.2025.8.02.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Pedro Ferreira da SilvaB0 - B1Maria de Fatima Bezerra da SilvaB0 e outro - DECISÃO Analisando detidamente os autos, entendo que é o caso de regularizar o andamento processual.
Isso porque o processo visa apurar o crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, que possui rito próprio (arts. 55 e ss da Lei n.º 11.343/06), e a denúncia foi recebida por este Juízo antes da apresentação da defesa prévia por todos os réus.
Desta forma, chamo o feito à ordem, torno sem efeito a decisão proferida às fls. 156/158 e passo a dar o devido andamento ao processo.
Compulsando os autos, verifico que os três réus foram devidamente citados (fl. 194, fl. 200 e fl. 202) e que apenas um deles apresentou defesa prévia (fls. 204/207), tendo os (as) demais informado que não possuem condições de constituir advogado, conforme dão conta as certidões do oficial de justiça. Às fls. 229/237, o réu que havia apresentado defesa por meio da Defensoria Pública constituiu advogado e requereu a restituição de bens apreendidos.
Assim, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de que atue na defesa de MARIA DE FÁTIMA BEZERRA e de MARIA GABRIELA PEREIRA FARIAS, apresentando a devida manifestação no prazo legal.
Quanto ao pedido de restituição formulado, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que se pronuncie em 05 (cinco) dias.
Por fim, conclusos para a fila de processos urgentes.
Cumpra-se.
Major Izidoro/AL, 15 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
15/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:36
Decisão Proferida
-
14/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:09
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:40
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:10
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0700082-31.2025.8.02.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Maria de Fatima Bezerra da Silva - Diante do exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Determino, por conseguinte, as seguintes providências: Cite-se cada réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente.
O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo os réus levá-las independentemente de intimação; Consigne-se, no mandado de citação, a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese de ele não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear Defensor Público ou advogado dativo; Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos artigos 95 a 112 do CPP (396-A, §1º do CPP); Cientifique-se o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público ou advogado dativo para assisti-lo, de acordo com a redação do § 2º do artigo 396-A do mesmo código; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, cuja defesa será exercida pela Defensoria Pública ou advogado dativo; Se o réu não for encontrado, deverá o cartório proceder à busca de outros endereços por meios dos sistemas SIEL, INFOSEG e SISBAJUD.
Em caso positivo, expedir novo mandado; Em caso de não ser localizado endereço do réu, proceda-se à citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo este que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído; Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ; Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de antecedentes criminais do autuado; Evolua-se a classe processual no sistema SAJ-PG5.
Aloque-se a denúncia no início do processo.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 01 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
02/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:24
Recebida a denúncia
-
26/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL) Processo 0700082-31.2025.8.02.0018 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Maria de Fatima Bezerra da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dê-se vista ao Ministério Público acerca da juntada do inquérito policial (fls. 100/144). -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:03
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 13:03:22, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
11/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
11/02/2025 08:35
Juntada de Documento
-
11/02/2025 08:26
Juntada de Documento
-
10/02/2025 20:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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