TJAL - 0712853-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:55
Decisão Proferida
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28/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0712853-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Maria Cristina Sampaio de SouzaB0 - Autos n° 0712853-92.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Promoção / Ascensão Autor: Maria Cristina Sampaio de Souza Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:39
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:44
Decisão Proferida
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14/05/2025 21:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:19
Reativação de Processo Suspenso
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24/04/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0712853-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Sampaio de Souza - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
03/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 11:10
Redistribuição de Processo - Saída
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21/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0712853-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Sampaio de Souza - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0712835-71.2025.8.02.0001, tampouco há incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre pretensões distintas, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
De sublinhar que tal providência preserva o princípio constitucional do juiz natural, uma vez que este Juízo não possui competência pra processar e julgar este feito.
Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição, a fim de que seja realizada a distribuição do feito por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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