TJAL - 0734212-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC) - Processo 0734212-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Thays Viana dos SantosB0 - RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - B1Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0734212-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Thays Viana dos SantosB0 - RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - B1Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.aB0 - Anteoexposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelas rés, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamentodeR$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; e a título de indenização por danos materiais no importe de R$ 3.913,50 (três mil novecentos e treze reais e cinquenta centavos), corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir do evento danoso.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno as partes rés, solidariamente, ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Condeno a parte vencida em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015 em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 2º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se. -
21/07/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0734212-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thays Viana dos Santos - Réu: Latam Airlines Group S/A, Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
19/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0734212-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thays Viana dos Santos - Réu: Latam Airlines Group S/A, Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 08:44
Decisão Proferida
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09/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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