TJAL - 0001413-93.2014.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DA CÁSSIA SILVA (OAB 9492/AL) - Processo 0001413-93.2014.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1José Silvio de Lima dos SantosB0 - Considerando que, apesar de intimado, o executado não pagou o débito, bem com, não apresentou impugnação ao presente cumprimento de sentença, defiro em parte o pleito de fls. 51/54.
Portanto, acresça-se multa e honorários advocatícios ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do executado até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em havendo resposta negativa da ordem via convênio SISBAJUD ou bloqueio insuficiente de numerário, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Planilha de cálculos às fls. 55/59.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano , 20 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DA CÁSSIA SILVA (OAB 9492/AL) - Processo 0001413-93.2014.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1José Silvio de Lima dos SantosB0 - Compulsando os autos, verifico que embora a parte autora tenha se manifestado pelo prosseguimento do feito, fl. 48, não cumpriu o determinado à fl. 41.
Em assim sendo, em face do princípio da cooperação, intime-se o requerente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os cálculos atualizados a fim de que o requerimento de fls. 39/40 possa ser devidamente apreciado, sob pena de extinção.
Ato contínuo, tendo em vista que os cumprimentos de sentença 02 e 03, conforme explanado pelo autor, tratam-se de pedidos repetidos, tendo o autor pugnado pelo prosseguimento do primeiro protocolo (0001413-93.2014.8.02.0012/01), proceda-se com o translado deste despacho para os cumprimentos de sentença 02 e 03, com seu consequente arquivamentos.
Após, venham os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 01 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita da Cássia Silva (OAB 9492/AL) Processo 0001413-93.2014.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: José Silvio de Lima dos Santos - Ante o teor da certidão de fl. 44, intime-se a parte exequente, para que, desta vez, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por desinteresse.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Providências Necessárias. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita da Cássia Silva (OAB 9492/AL) Processo 0001413-93.2014.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: José Silvio de Lima dos Santos - Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se acerca do despacho de fl.47, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 01 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita da Cássia Silva (OAB 9492/AL) Processo 0001413-93.2014.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autor: José Silvio de Lima dos Santos - Tendo em vista o teor do requerimento de fls.39/40, intime-se o requerente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os cálculos atualizados a fim de que o requerimento possa ser devidamente apreciado.
Após, venham os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 13 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
29/07/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:17
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 10:29
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
26/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 10:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/10/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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