TJAL - 0709734-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:21
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0709734-60.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Judete Costa dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:07
Autos entregues em carga
-
01/04/2025 18:07
Expedição de Documentos
-
01/04/2025 18:06
Autos entregues em carga
-
01/04/2025 18:06
Expedição de Documentos
-
01/04/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 17:13
Conclusos
-
25/03/2025 17:12
Juntada de Documento
-
25/03/2025 17:12
Juntada de Documento
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Documento
-
21/03/2025 16:35
Mandado devolvido
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0709734-60.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Judete Costa dos Santos - Em atenção à manifestação da Defensoria Pública Estadual apresentada às fls. 31/35, a qual informa que a parte autora realizou o procedimento que necessitava de forma administrativa, motivo pelo qual não se fez necessário a utilização do valor bloqueado das verbas públicas, determino a intimação, via oficial de justiça, da Casa do Ortopedista LTDA, inscrita no CNPJ: 34.056.519/0001-0, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, realize a devolução do montante de 4.430,00 (quatro mil e quatrocentos e trinta reais), conforme valor bloqueado de fl. 10, devendo a transferência ser realizada para a conta do Município de Maceió, obedecendo os dados informados na manifestação de fl. 12.
Diante disso, fica desde já, advertido de que, em caso de não cumprimento da presente ordem no prazo estipulado, será adotada a medida de bloqueio do valor mencionado, para assegurar a devolução dos recursos devidos.
Por fim, após a efetivação da transferência, encaminhar a este Juízo o devido comprovante.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/03/2025 13:40
Publicado
-
18/03/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 18:48
Expedição de Documentos
-
17/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:26
Conclusos
-
17/03/2025 09:56
Juntada de Documento
-
09/03/2025 02:10
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 12:59
Publicado
-
27/02/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 18:07
Autos entregues em carga
-
26/02/2025 18:07
Expedição de Documentos
-
26/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:56
Conclusos
-
25/02/2025 22:25
Juntada de Documento
-
28/09/2024 23:30
Expedição de Documentos
-
26/09/2024 16:58
Juntada de Documento
-
18/09/2024 13:24
Conclusos
-
13/09/2024 09:04
Conclusos
-
10/09/2024 13:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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