TJAL - 0712335-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa Barros (OAB 13574/AL) Processo 0712335-05.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marya Clara Xavier da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Marya Clara Xavier da Silva (procuração à fl. 19 e documento pessoal à fl. 05), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Lourdes Xavier da Silva (certidão de óbito à fl. 09).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "1", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente Sra.
Marya Clara Xavier da Silva (declaração de hipossuficiência à fl. 20), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-s do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:11
Decisão Proferida
-
01/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa Barros (OAB 13574/AL) Processo 0712335-05.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marya Clara Xavier da Silva - DECISÃO Observa-se que a requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência e tampouco procuração.
Assim, INTIME-SE a Sra.
MARYA CLARA XAVIER DA SILVA por da Dra.RAQUEL COSTA BARROS, para que, anexe nos autos a respectiva declarações de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso e procuração devidamente assinada pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
DETERMINO que realizem à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
17/03/2025 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 16:11
Decisão Proferida
-
13/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718137-57.2020.8.02.0001
Liliane Jeronymo
Jose Alan Alves Chaves
Advogado: Adriana Alves dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2020 01:44
Processo nº 0707066-82.2025.8.02.0001
Midia Honorato Santos da Silva
Sidney Santos da Silva
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 10:28
Processo nº 0700621-66.2023.8.02.0050
Marcos Antonio Marinho Ramos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Maciella Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2023 15:20
Processo nº 0709476-21.2022.8.02.0001
Neyrde de Souza
Espolio de Enaura de Souza
Advogado: Gustavo Meneghetti Corso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2022 20:45
Processo nº 0711358-47.2024.8.02.0001
Wanda Olimpia Cavalcante Barros
Geraldo Jose do Rego Barros
Advogado: Ana Kelly Macedo de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 14:41