TJAL - 0711486-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0711486-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Thiago Xavier - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0711486-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Thiago Xavier - DECISÃO Como se sabe, ainda que o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção é relativa.
Portanto, apesar dos documentos acostados, não restou demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a comprovação da sua insuficiência financeira.
Cumpra-se.
Maceió (AL) , 13 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 19:30
Decisão Proferida
-
10/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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