TJAL - 0752636-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0752636-62.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Carlito Alves Ricardo FilhoB0 - RÉU: B1Will Financeira S/A Credit Finan Investimentos-avista S.a.credito Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0752636-62.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlito Alves Ricardo Filho - Réu: Will Financeira S/A Credit Finan Investimentos-avista S.a.credito Financiamento e Investimento - 3.
Dispositivo Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos elencados na exordial, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, forte no artigo487,I, doCPC, a fim de: (a) Confirmar a decisão de fls. 69/75, a qual deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando, por consequência lógica, que a parte ré se abstenha de inserir o nome do autor junto ao cadastro restritivo do BACEN (SCR), em razão do débito hostilizado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (b) Declarar a inexistência do débito questionado e condenar a instituição financeira ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor do autor, crescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 14:51
Expedição de Carta.
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17/01/2024 15:22
Decisão Proferida
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03/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 17:00
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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