TJAL - 0714872-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE REZENDE ADRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) - Processo 0714872-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1CIELO S.A.B0 - SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CIELO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO contra a sentença de páginas 210/214, alegando, em síntese, omissão, contradição e erro material no julgado.
Vieram-me os extratos das páginas 221/224.
Após consultar o SISBAJUD, constatei a presença de valores anteriormente bloqueados, mas não acostados aos autos, conforme extrato das páginas 225/227.
Em breve síntese, é o que importa relatar.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração constituem recurso de contornos específicos, cujo cabimento está vinculado à existência de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Analisando minuciosamente as razões apresentadas pela embargante, verifico que sua irresignação se volta, em essência, à existência de erro material na sentença ora impugnada, que registrou a dedução do valor de R$ 1.600,87, embora o extrato das páginas 179/182 tenha sido cristalino ao apontar a quantia bloqueada no montante de R$ 1.650,81.
Ademais, antes de se pronunciar sobre o mérito dos presentes embargos, consultei novamente a plataforma SISBAJUD, onde localizei a ordem de bloqueio sob o protocolo nº 20.***.***/6432-91, com a quantia bloqueada de R$ 750,74.
Cumpre destacar que, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, pode o juiz, de ofício, corrigir erros materiais que eventualmente ocorram nas sentenças, como equívocos de digitação ou de cálculo, sem que seja necessária a provocação das partes.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos por CIELO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com a finalidade de corrigir erro material e omissão na sentença constante nas páginas 210/214.
Em consequência, o valor deduzido passa a ser de R$ 2.401,55 (dois mil quatrocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), e não mais R$ 1.600,87 (mil seiscentos reais e oitenta e sete centavos), respeitado o valor das condenações e as taxas de atualização monetária, nos exatos termos da sentença anteriormente proferida.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:39
Apensado ao processo
-
23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Adrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0714872-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: CIELO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 02:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712642-56.2025.8.02.0001
Pollyana Barros Vieira
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2025 17:30
Processo nº 0700526-96.2024.8.02.0051
Gilson Alves
Maria Fernanda Ventura dos Santos de Lim...
Advogado: Sueidys dos Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2024 08:31
Processo nº 0711865-31.2024.8.02.0058
Ludemberg Pereira de Macedo Santos
Divaci Cirilo dos Santos
Advogado: Janiel de Araujo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2024 13:35
Processo nº 0703493-17.2024.8.02.0051
Marta Valentim de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 15:15
Processo nº 0716727-71.2014.8.02.0001
Annegret Pereira de Lima
Norcon Sociedade Nordestina de Construco...
Advogado: Anthony Fernandes Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2014 14:54