TJAL - 0711147-05.2022.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:19
Termo de Encerramento - GECOF
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29/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711147-05.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Questão de Ordem - EXEQUENTE: B1Andrea Hayane VieiraB0 - EXECUTADO: B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, de ordem do Juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, expedi 01 alvará eletrônico, em razão da migração do sistema de depósitos judiciais do Banco do Brasil S/A para o Banco de Brasília - BRB, nos seguintes termos: No valor nominal de R$ 3.177,46 com as devidas correções, conforme print abaixo, referente ao depósito de págs. 221/222 em nome de Andrea Hayane Vieira , conforme requerimento de pág.235 e despacho de pág. 238. -
28/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:53
Recebimento de Processo no GECOF
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22/08/2025 10:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711147-05.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Questão de Ordem - EXEQUENTE: B1Andrea Hayane VieiraB0 - EXECUTADO: B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 - DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte autora do pagamento de págs. 219-222, atentando para os dados indicados na pág. 235.
Após, arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 07:52
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 12:21
Evolução da Classe Processual
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07/08/2025 12:17
Remessa à CJU - Custas
-
07/08/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 17:54
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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29/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:07
Remessa à CJU - Custas
-
25/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:55
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0711147-05.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Hayane Vieira - Réu: Mercado Pago Com Representações Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 218/222, abro vista dos autos à Defensora Pública da autora pelo prazo de 05(cinco) dias. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0711147-05.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Hayane Vieira - Réu: Mercado Pago Com Representações Ltda - II.
DO DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) julgar procedente o pedido de restituição do valor pago na maquineta, a ser comprovado em sede de cumprimento de sentença; b) julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de lucros cessantes; c) julgar procedente em parte o pedido de condenação por danos morais, condenando o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em relação ao dano material, o termo inicial da correção monetária será a data do efetivo prejuízo, a teor da Súmula 43 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir da citação.
Já quanto ao dano moral, termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização, a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir da citação.
Para atualização dos valores, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, prevista no art. 406 do CC, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
Diante da sucumbência recíproca, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devem ser distribuídos na proporção de 80% (cinquenta por cento) para o réu e 20% (vinte por cento) para a autora, com fundamento no art. 86 do CPC, devendo ser considerada a suspensão da exigibilidade quanto à autora, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Com o transito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
17/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/01/2024 08:23
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 20:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2023 03:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 09:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/02/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 05:47
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2022 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 02:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 13:16
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 13:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:07
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 09:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
31/10/2022 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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