TJAL - 0727000-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joedja Vasconcelos de Oliveira (OAB 15648/AL) Processo 0727000-60.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Rosangela Rotandaro Candido - DECISÃO 01.De inicio, devo esclarecer que, ao contrário do que consta no parecer ministerial de fls. 45-46, a falecida não foi nomeada inventariante.
A inventariante devidamente constituída é a autora da presente ação, Sra.
ROSANGELA ROTANDARO CANDIDO, na qualidade de única herdeira.
Desta forma, intime-se a inventariante para cumprir com as diligências requeridas pelo parquet às fls. 45-46, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato continuo, dê-se vista novamente ao Ministério Público, por igual prazo. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/04/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 08:42
Decisão Proferida
-
22/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joedja Vasconcelos de Oliveira (OAB 15648/AL) Processo 0727000-60.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Rosangela Rotandaro Candido - DESPACHO As primeiras declarações de fls. 03-05 não preenchem os requisitos do art. 620, do CPC, de modo que determino novamente a intimação da inventariante para cumprir com a decisão de fls. 26, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, por igual prazo.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/03/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:05
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 10:56
Decisão Proferida
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10/07/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 13:40
Decisão Proferida
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05/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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