TJAL - 0761064-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0761064-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hotéis Salinas S/A - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 80/85, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Hotéis Salinas S/A, no valor de R$ 2.254.253,26 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 15/18); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 10% (dez por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais); b) 8% (oito por cento) sobre o restante (R$ 1.950.653,26), o que importa em R$ 156.052,26 (cento e cinquenta e seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Sarmento Méro Accioly Advogados Associados, inscrito no CNPJ n°: 15.***.***/0001-00 e Castro e Dantas Advogados, inscrito no CNPJ n°: 10.***.***/0001-36, no valor de R$ 186.412,26 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e doze reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0761064-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hotéis Salinas S/A - DECISÃO DEFIRO PARCIALMENTE o pleito estatal, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos cálculos que demonstram o excesso de execução alegado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos para decisão.
Maceió , 12 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:29
Decisão Proferida
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12/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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