TJAL - 0703871-15.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL), ADV: RICARDO ANDRE CAVALCANTE ACIOLI FILHO (OAB 19179/AL), ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL), ADV: MARINA MAYRINK DE SOUZA DIAS (OAB 14156/AL) - Processo 0703871-15.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Nadieje RochaB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
25/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:35
Republicado ato_publicado em 25/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ANDRE CAVALCANTE ACIOLI FILHO (OAB 19179/AL), ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL), ADV: MARINA MAYRINK DE SOUZA DIAS (OAB 14156/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0703871-15.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Nadieje RochaB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
14/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 08:32:21, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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30/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 10:52
Expedição de Carta.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0703871-15.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Nadieje Rocha - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial para DETERMINAR que a empresa requerida realize a ligação, imediatamente, do fornecimento de água na unidade consumidora da parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de incidência de multa diária, que desde já fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que faço com fulcro no art. 537 do CPC.
Intime-se pessoalmente a parte ré para cumprimento da obrigação, nos termos da súmula 410 do STJ.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 21, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 13 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:14
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/03/2025 16:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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