TJAL - 0702311-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702311-49.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Juscenice Silva de AquinoB0 - Autos n° 0702311-49.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Juscenice Silva de Aquino Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se a Defensoria Publica do Estado de Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste a cerca do aviso de recebimento à fl. 48.
Após, Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publico.
Intimem-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702311-49.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Juscenice Silva de Aquino - Autos n° 0702311-49.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Juscenice Silva de Aquino Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Compulsando os autos, observo que ato ordinatório à fl. 36 promoveu a intimação da parte autora para juntar aos autos nota(s) fiscal(is) que comprovaseem a utilização integral do valor levantado para a realização do procedimento deferido na Decisão de fls. 20/22.
Em resposta, a Defensoria Pública do Estado informou que não conseguiu contatar a autora, razão pela qual requereu sua intimação pessoal.
Diante disso, defiro o requerimento formulado pela Defensoria, ao passo em que determino a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta Registrada, no endereço constante na inicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, entre em contato com a Defensoria Pública e promova a juntada da prestação de contas através de nota(s) fiscal (is), sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702311-49.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Juscenice Silva de Aquino - Autos n° 0702311-49.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Juscenice Silva de Aquino Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos nota(s) fiscal(is) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a realização do procedimento deferido na Decisão de fls. 20/22.
Maceió, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 08:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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