TJAL - 0003900-16.2007.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0003900-16.2007.8.02.0001 (001.07.003900-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Adriano Alves DomingosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Adriano Alves Domingos para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. -
13/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 11:18:35, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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22/07/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SALUSTIANO GÓES DOS SANTOS (OAB 18680/AL) - Processo 0003900-16.2007.8.02.0001 (001.07.003900-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Adriano Alves DomingosB0 - TO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me do presente Ato Ordinatório pra dar ciência às partes nestes autos do link para realização da audiência no formato híbrido (videoconferência/presencial) designada para o dia 23 de julho de 2025, às 08h00min perante o Juízo da 8ª Vara Criminal - 2ª Tribunal do Júri, no Fórum Des.
Jairon Maia Fernandes, Av.
Jucá Sampaio Fernandes, Av.
Jucá Sampaio, nº 206, 3º andar, Barro Duro, Maceió/AL, Fone: (82) 99371-9257/ (82) 4009-3534, através da plataforma zoommeet.Link de acesso: 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL TRIBUNAL FÓRUM DA CAPITAL está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0003900-16.2007 - INSTRUÇÃO Horário: 23 jul. 2025 08:00 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*23.***.*07-89?pwd=AMTE5V8rQRbyCkrrNSIe5FExNCah7C.1 ID da reunião: 823 6260 7089 Senha: 001637 Obs.: A disponibilização do link, não obsta a possibilidade de comparecimento presencial na audiência designada. -
14/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 22:26
Juntada de Mandado
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08/06/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 21:56
Juntada de Mandado
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07/06/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 21:58
Juntada de Mandado
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05/06/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0003900-16.2007.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Alves Domingos - Autos n° 0003900-16.2007.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Autor e Vítima: Justica Publica e outros Réu: Adriano Alves Domingos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução, para o dia 23 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Maceió, 02 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0003900-16.2007.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Alves Domingos - Considerando informação prestada às fls. 337, redesigno audiência agendada às fls. 332/333 para o dia 23 de julho de 2025, às 08:00 horas.
Expeçam-se os competentes mandados de intimações, em caráter de urgência, vez que se trata de processo atinente à Meta 02.
Cumpra-se com urgência. -
24/05/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 12:17
Processo Reativado
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23/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0003900-16.2007.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Alves Domingos - Trata-se de ação penal pública incondicionada em que o Ministério Público do Estado de Alagoas denunciou o acusado ADRIANO ALVES DOMINGOS como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV do CP, em relação à vítima José Jilson dos Santos e art. 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso II, ambos do CP, quanto a vítima Fábio Júnior dos Santos.
A defesa do acusado apresentou resposta à acusação (fls. 329/331) pugnando pela absolvição sumária do réu, vez que este agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. É o relatório.
Inicialmente destaco que para a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa, necessário se faz a coexistência dos pressupostos delineados no art. 25 do Código Penal, quais sejam, o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio.
No caso dos autos o acusado alega que defendeu seu tio que estava sendo agredido, bem como se defendeu pois também foi agredido com uma garrafada na cabeça e reagiu em legítima defesa.
Entretanto diante dos elementos de informação constantes no bojo do inquérito policial, não é possível afirmar, desde logo, a existência da excludente da legítima defesa.
Como é cediço, a absolvição sumária, com o acolhimento dessa causa de justificação, exige um quadro de absoluta clareza quanto à configuração de todos os seus requisitos.
Não se extrai, a priori, situação evidente de legítima defesa, assim não pode ser proclamada a pretendida excludente de ilicitude nesta fase processual.
Dessa forma, deixo de absolver sumariamente o acusado por não restar demonstrados que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, designo o dia 18 de junho de 2025, às 09:30 horas para a audiência de instrução, onde deverão ser tomadas as declarações da ofendida, se possível, e se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Caso não seja o réu localizado para ser intimado pessoalmente, determino que seja intimado por edital com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal.
Promova a reativação dos autos vez que ainda encontram-se suspensos.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:54
Decisão Proferida
-
21/05/2025 11:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 08:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
20/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0003900-16.2007.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Alves Domingos - Assim, diante da ausência de comprovação de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, bem como a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade sem risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal, ACOLHO o pedido da defesa e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO ADRIANO ALVES DOMINGOS, APLICANDO-LHE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, nos termos dos artigos 316 e 321, todos do Código de Processo Penal.
Deverá o réu CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, incisos II, III e IV do Código de Processo Penal, nos exatos termos acima expostos, sob pena de redecretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do mesmo diploma legal.
Assim, o acusado: 1) está proibido de ausentar-se da Comarca por mais de 08 dias sem autorização deste Juízo; 2) está proibido de manter contato com os familiares da vítima e com as testemunhas, bem como de se aproximar a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros deles; 3) deverá comparecer a todos os atos processuais a que for chamado no presente feito, tudo sob pena de redecretação da prisão preventiva.
Expeça-se o competente contramandado de prisão preventiva, já com as informações sobre as medidas cautelares impostas e com a advertência de que o descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a redecretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Saliente-se que o réu deverá assinar uma das vias do contramandado como prova da concordância com as medidas cautelares impostas.
No momento de assinatura do contramandado , deverá o acusado fornecer sua qualificação completa e o seu endereço atualizado, ou informá-lo, no prazo máximo de 48h, sob pena de o processo prosseguir sem sua presença, nos termos da parte final do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa quanto ao conteúdo da presente decisão.
Abra-se vista a defesa para apresentação da resposta à acusação, no prazo de 10 dias, na forma do art. 406 do CPP.
Providências necessárias. -
22/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:49
Concedida a Liberdade provisória
-
09/04/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Salustiano Góes dos Santos (OAB 18680/AL) Processo 0003900-16.2007.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Alves Domingos - Autos n° 0003900-16.2007.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Autor e Vítima: Justica Publica e outros Réu: Adriano Alves Domingos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pedido de liberdade acostado às fls 276/288, nos autos do processo em epígrafe.
Maceió, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 20:30
Processo Retornado da Secretaria de Processamento Unificado - SPU
-
11/01/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 11:51
Decisão Proferida
-
03/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:45
Visto em Autoinspeção
-
24/04/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:42
Visto em Autoinspeção
-
04/08/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 10:15
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 00:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2021 00:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 14:19
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 17:23
Decisão Proferida
-
22/06/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 20:29
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:31
Visto em Autoinspeção
-
27/01/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:58
Juntada de Carta precatória
-
10/08/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 11:44
Visto em Autoinspeção
-
25/03/2020 11:48
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 15:47
Reativação de Processo Suspenso
-
15/01/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2020 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2020 15:37
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/09/2018 16:27
Visto em correição
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Carta precatória
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Mandado
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Mandado
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2016 14:21
Tornado Processo Digital
-
04/11/2014 16:49
Visto em correição
-
08/08/2013 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2013.
-
08/03/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2013.
-
02/01/2013 12:00
Expedição de Outros.
-
19/11/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2012.
-
12/11/2012 12:00
Visto em correição
-
26/09/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2012.
-
19/09/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
03/09/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
30/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2012.
-
24/02/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2012.
-
15/02/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2012.
-
15/02/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
06/02/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
18/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2011 12:00
Visto em correição
-
13/09/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2011.
-
12/04/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2011.
-
23/02/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2011.
-
23/02/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
22/02/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2011.
-
22/02/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
22/02/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
18/01/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
12/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/01/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
10/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2010.
-
05/10/2010 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
04/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
18/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
18/08/2010 12:00
Processo Reativado
-
26/03/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2009 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado de Prisão
-
10/04/2007 12:00
Processo Suspenso (Art. 366 CPP)
-
10/04/2007 12:00
Despacho Outros
-
02/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2007 12:00
Certificado Outros
-
09/03/2007 12:00
Interrogatório Redesignado
-
05/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2007 12:00
Aguardando Outros
-
09/02/2007 12:00
Interrogatório Designado
-
09/02/2007 12:00
Despacho Recebendo a Denúncia/Queixa
-
07/02/2007 12:00
Mudança de Classe - Saída
-
07/02/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2007 12:00
Mudança de Classe - Entrada
-
02/02/2007 12:00
Vista ao Ministério Público
-
02/02/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
02/02/2007 12:00
Remessa ao Cartório
-
31/01/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2007
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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