TJAL - 0746180-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0746180-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alana Marinho Xisto de Barros - Réu: Amil Assitência Médica Internacional S/A - DESPACHO Observo a existência de um impasse entre as partes a respeito do cumprimento da decisão de pp. 340/344, que deferiu o pedido de efeito ativo ao agravo de instrumento, determinando a autorização e/ou custeio das cirurgias reparadoras indicadas às pp. 336/339.
Nessa esteira, vejo que, em resposta à decisão acima prolatada, a Operadora de Plano de Saúde indicou um médico dentro de sua rede credenciada a fim de realizar tais procedimentos, marcando, assim, uma consulta com o profissional.
Muito embora a decisão de p. 388 tenha deixado clara a desnecessidade de nova avaliação pelo plano de saúde, convém destacar que tal locução estava a se referir à análise da natureza reparadora ou não dos procedimentos.
Isso porque, à luz da liberdade de conduta conferida aos profissionais da saúde, bem como da importância do ato médico, na hipótese do cirurgião plástico indicado pela Operadora de Plano de Saúde ser diverso daquele buscado pela parte, a avaliação prévia da paciente antes do procedimento cirúrgico é medida que se impõe.
Friso, por oportuno, que a determinação para custeio dos procedimentos fora da rede credenciada encontra-se condicionada à inexistência de profissional vinculado ao plano, o que, como visto às pp. 418/420, não é caso.
Dessa forma, tenho, ao menos por ora, a inexistência de oposição ao comando jurisdicional por parte da Operadora de Plano de Saúde quanto à designação de consulta com cirurgião plástico credenciado.
Com isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se compareceu à consulta designada.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 08:54
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:19
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:00
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:29
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 21:39
Decisão Proferida
-
24/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 14:01
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 19:08
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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05/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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05/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:12
Decisão Proferida
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06/11/2023 19:32
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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