TJAL - 0700401-71.2024.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL), ADV: JOÁIS MARQUES DE BARROS JUNIOR (OAB 18045/AL), ADV: ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 12358/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: NEALDO RIBEIRO BARBOSA (OAB 10994/AL), ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES HERMENEGILDO DA SILVA (OAB 11484/AL), ADV: IGOR OLIVEIRA ALVES (OAB 17280/AL), ADV: DAVI ANTONIO DA FONSECA MARQUES (OAB 20081/AL) - Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Prisão em flagrante - RÉU: B1Anderson Florio da SilvaB0 - B1Jose Wanderson dos SantosB0 - B1Paulo Augusto de Lima VieiraB0 - Ato contínuo, o MM.
Juiz passou a proferir DECISÃO ORAL, cujo dispositivo segue adiante: 1) mantenho a prisão preventiva do acusado José Wanderson dos Santos, devendo a secretaria lançar a movimentação "735"; 2) concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a defesa apresentar o comprovante mencionado em audiência, conforme mídia anexa; 3) aguarde-se o cumprimento da diligência determinada nas fls.766/769; 4) requisite-se ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial informações, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da conclusão do laudo de extração de dados, conforme decisão de fls. 766/769, atentando-se que o prazo concedido (30 dias) encerrou-se em julho de 2025; 5) após a juntada do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público, via portal eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais e, após, intimem-se as defesas dos réus para suas razões finais, no mesmo prazo.
Saem as partes intimadas em audiência. -
26/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 08:30:27, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
25/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 10:29
Republicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 16:25
Manutenção da Prisão Preventiva
-
24/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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03/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:26
Quebra de Sigilo
-
13/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - Intime-se a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de fls. 661/667, conforme determinado no despacho retro.
Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes.
Sem prejuízo do disposto, cumpra-se o quanto determinado no item ii do despacho de fl. 670.
Providências necessárias. -
02/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:58
Juntada de Informações
-
30/05/2025 22:12
Decisão Proferida
-
30/05/2025 20:54
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 23 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
13/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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13/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - Ato contínuo, o MM.
Juiz passou a proferir os seguintes comandos: 1) Mantenho a Prisão Preventiva do acusado José Wanderson dos Santos, conforme fundamentação oral, devendo a secretaria lançar o evento 735, 2) redesigne-se a audiência de continuação, intimando-se as testemunhas requeridas pelo Parquet e o réu, além de requisitar via SIMAV o comparecimento dos réus presos, e 3) Oficie-se o Instituto de Criminalista para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o laudo dos aparelhos celulares apreendidos, conforme solicitação de fls. 92.
Saem os presentes intimados.
Intime-se o Ministério Público via Portal Eletrônico.
Encerrada a audiência, a presente ata foi lavrada e digitada por mim, Rochelle Thayana Alves Silva, Serventuário da Justiça, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes, sendo ao final assinada digitalmente pelo Juiz, dispensada a assinatura dos demais participantes, nos termos dos artigos 406, §1º, e 409, §5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Provimento CGJ nº 13, de 2023).
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
30/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 16:48:04, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:19
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:59
Juntada de Informações
-
29/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:25
Decisão Proferida
-
29/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 23:20
Juntada de Documento
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA, JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS e ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão).
No mais, adotem-se as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2025.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
08/04/2025 12:58
Publicado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Tito José de Lima Netto - Intime-se o peticionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar a procuração de fl. 10 devidamente assinada, sob pena de rejeição do incidente pela falta de regular representação processual. -
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:32
Conclusos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa e, por conseguinte, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão).
No mais, adotem-se as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/04/2025.
Exclua-se advogado renunciante do cadastro processual, conforme petição de fl. 521, mantendo-se, em seu lugar, os advogados constituídos à fl. 439.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
25/03/2025 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, considerando o pedido de revogação da prisão e documentos juntados às fls. 470/490. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente os denunciados, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, atentando-se para o disposto a seguir.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Como os réus encontram-se segregados, a audiência virtual será feita em conexão com o local da custódia, considerando que deve ser prestigiado, sempre que possível, a videoconferência, o que atende ao disposto no art. 185, §2º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, determino que a Secretaria Judicial agende sala de audiência no presídio onde os acusados estão recolhidos via SIMAV e proceda com a preparação da sala virtual para realizar a conexão remota.
O servidor deste Juízo encaminhará o link da audiência para o setor competente do Presídio, a fim de que, no horário marcado, os presos participem, via Zoom Meeting, do ato processual.
Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar ([email protected]) e à Delegacia de Polícia onde a testemunha está lotada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato designado, requisitando a participação das testemunhas à audiência.
Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência, seja de forma física ou virtual, ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial a condução coercitiva e a responsabilização pelo crime de desobediência.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas, observando-se as cautelas especificadas nessa decisão.
Intime-se, ainda, a Defesa do acusado JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos itens I, II e III da resposta à acusação (fl. 377) para viabilizar sua intimação, sob pena de preclusão, facultando-lhe, em todo caso, levá-las à audiência independentemente de intimação.
Providências necessárias. -
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. -
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) Processo 0700401-71.2024.8.02.0070 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Anderson Florio da Silva, Jose Wanderson dos Santos, Paulo Augusto de Lima Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face o pedido de revogação de prisão de fls. 348/355.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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