TJAL - 0703064-92.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:13
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 12:12
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/06/2025 12:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 12:11
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0703064-92.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Miguel da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial.
Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios as quais fixo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil.
Entretanto, fica a parte autora fica suspensa a exigibilidade (custas e honorários) em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:47
Processo Transferido entre Varas
-
24/04/2025 11:46
Processo Transferido entre Varas
-
23/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 13:38:41, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
14/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0703064-92.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Miguel da Silva - Autos n° 0703064-92.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato Autor: Junior Miguel da Silva Réu: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/04/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
12/03/2025 09:11
Processo Transferido entre Varas
-
12/03/2025 09:11
Processo recebido pelo CJUS
-
12/03/2025 09:11
Recebimento no CEJUSC
-
12/03/2025 09:11
Remessa para o CEJUSC
-
12/03/2025 09:11
Processo recebido pelo CJUS
-
12/03/2025 09:11
Processo Transferido entre Varas
-
11/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:10
Publicado
-
24/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:40
Outras Decisões
-
20/02/2025 14:52
Conclusos
-
20/02/2025 14:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700392-94.2018.8.02.0046
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Josemary Ferreira da Silva
Advogado: Valquiria de Moura Castro Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2018 15:41
Processo nº 0700890-40.2016.8.02.0054
Ringo Luiz Nascimento da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Pedro Franca Tavares de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2016 10:11
Processo nº 0701039-09.2025.8.02.0058
Mauri dos Santos Silva
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 10:36
Processo nº 0711513-16.2025.8.02.0001
Ivete de Melo Campelo
Banco Bmg S/A
Advogado: Erliton Junior Soares dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 18:06
Processo nº 0722854-73.2024.8.02.0001
Maria de Fatima da Silva
Banco do Bradesco S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 18:51