TJAL - 0712624-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Cláudia dos Santos Lima (OAB 16821/AL) Processo 0712624-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Cláudia dos Santos Lima, Silvana Cláudia dos Santos Lima - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do seguro, do contrato com proposta n° 76480128.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
18/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:43
Decisão Proferida
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16/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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