TJAL - 0712388-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0712388-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria de Fátima Bezerra de OliveiraB0 - RÉU: B1Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S./A.
Rep. por Recovery do Brasil Consultoria S./A.B0 - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, não acolho a impugnação e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar a prática de ato ilícito a ensejar a pretendida declaração de inexistência dos débitos descritos na petição inicial, assim como ausentes qualquer lesão à honra objetiva da autora, ou outra lesão a direito personalíssimo da mesma.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Suspendo tal obrigação em relação a parte Autora, enquanto perdurar a situação de pobreza, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto decisão à fl. 35.
P.R.I. -
14/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 15:27
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0712388-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Bezerra de Oliveira - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a dívida que deu origem a inscrição.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
18/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:40
Decisão Proferida
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14/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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