TJAL - 0700071-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700071-87.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sebastião Rodrigues dos Santos - Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (banrisul) - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: FILIPE TORRES LOPES PEREIRA (OAB: 16388/AL) - Jonatha Lins Silva dos Santos (OAB: 16288/AL) - ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB: 179437/MG) -
28/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHA LINS SILVA DOS SANTOS (OAB 16288/AL), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 179437/MG), Filipe Torres Lopes Pereira (OAB 16388AL/) Processo 0700071-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Rodrigues dos Santos - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (banrisul) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHA LINS SILVA DOS SANTOS (OAB 16288/AL), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 179437/MG), Filipe Torres Lopes Pereira (OAB 16388AL/) Processo 0700071-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Rodrigues dos Santos - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (banrisul) - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,14 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:23
INCONSISTENTE
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13/08/2024 18:23
INCONSISTENTE
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13/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/08/2024 17:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:33
INCONSISTENTE
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17/04/2024 11:33
Recebidos os autos.
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17/04/2024 11:33
Recebidos os autos.
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17/04/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/04/2024 11:33
Recebidos os autos.
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17/04/2024 11:33
INCONSISTENTE
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17/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 16:29
Expedição de Carta.
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23/02/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/02/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
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05/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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