TJAL - 0701293-75.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0701293-75.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0701293-75.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique, fundamentadamente, a necessidade de realização da nova avaliação e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 25 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 19:43
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0701293-75.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Com a juntada do laudo de avaliação, intimo o exequente para manifestação do prazo de 5 dias. -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:20
Decisão Proferida
-
07/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0701293-75.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0701293-75.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro DECISÃO Considerando a necessidade prosseguimento do feito, com a realização de hasta pública do bem penhorado às fls. 89, determino seja realizada nova avaliação do referido imóvel, o que pode ter ocasionado a hipótese do art. 873, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por qualquer um dos oficiais de justiça/avaliadores judiciais em atuação nesta comarca.
Com a devolução do mandado, devidamente cumprido, dê-se vistas ao exequente e executado para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, para análise do pedido de alienação, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo, nos termos do artigo 880, caput, do CPC.
Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização.
Adotem-se as medidas necessárias.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 26 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:52
Decisão Proferida
-
26/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0701293-75.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0701293-75.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
19/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0701293-75.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0701293-75.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 95.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 19:38
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:40
Juntada de Mandado
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18/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:39
Decisão Proferida
-
04/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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