TJAL - 0711540-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE RAPOSO BRANDÃO (OAB 21419/AL), ADV: MATHEUS OLIVEIRA GONZAGA (OAB 19065/AL) - Processo 0711540-96.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão na Posse - AUTOR: B1Cesar Tayna Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1KAREN EUGENIE LEITE NOBREB0 - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
Publico.
Intimações de praxe. -
04/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Oliveira Gonzaga (OAB 19065/AL), Felipe Raposo Brandão (OAB 21419/AL) Processo 0711540-96.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Cesar Tayna Pereira dos Santos - Réu: KAREN EUGENIE LEITE NOBRE - Diante da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (fls. 125/134), determino a suspensão da decisão de fls. 36/38 até posterior deliberação.
No mais, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo legal. -
13/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:01
Decisão Proferida
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13/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:04
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Oliveira Gonzaga (OAB 19065/AL) Processo 0711540-96.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Cesar Tayna Pereira dos Santos - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a parte ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Ademais, defiro o pedido formulado pela parte autora de pagamento das custas ao final do processo.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se a autora através de seu advogado para juntar aos autos procuração devidamente assinada, dando a seu patrono poderes de representação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:20
Decisão Proferida
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13/03/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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