TJAL - 0712311-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:39
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
03/09/2025 13:08
Reativação de Processo Suspenso
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0712311-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rosângela Almeida de OliveiraB0 - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:09
Suscitado Conflito de Competência
-
26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
24/08/2025 15:51
Declarada incompetência
-
04/08/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0712311-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Almeida de Oliveira - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, para a solução da presente lide, evidente a imprescindibilidade de apreciação do procedimento administrativo ou informação do setor de cadastro de servidores municipais que indique de forma precisa mencionadas informações funcionais, que a princípio, seria incumbência do autor, por ser fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373, inciso I do CPC/15.
Contudo, por estarem tais documentos em poder do réu, diante da peculiaridade da causa relacionada à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribuo o ônus da prova de modo diverso.
Portanto, frente a tais argumentos, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fundamento no artigo 373, §1o do Código de Processo Civil de 2015, para que o réu apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, portaria que homologou a progressão por titulação objeto deste processo.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 16:13
Decisão Proferida
-
17/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0712311-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Almeida de Oliveira - Intime-se a parte autora para, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, acostando aos autos a íntegra do processo administrativo tombado sob o n.º 5800/77815/2022, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/03/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 18:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 18:32
Decisão Proferida
-
13/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746218-74.2024.8.02.0001
Ednar Catunda Bittencourt
Banco do Brasil S.A
Advogado: Maria Tereza Cantuda Lanverley de Lira S...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 23:16
Processo nº 0757713-18.2024.8.02.0001
Decisao Engenharia LTDA
Marcos Andre da Silva Vilela
Advogado: Fabio Barbosa Maciel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 11:26
Processo nº 0700374-93.2023.8.02.0015
Maria do Socorro Vieira
Lilia Maria Lamenha Coelho
Advogado: Anny Rafaelly da Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2023 15:41
Processo nº 0755443-21.2024.8.02.0001
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Inaldo Maximiano da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 17:30
Processo nº 0700290-68.2018.8.02.0015
Maria Cicera dos Santos
Advogado: Cassia Gomes de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2018 23:40