TJAL - 0707300-06.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0707300-06.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Condomínio do Edifício Karina - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0707300-06.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Condomínio do Edifício Karina - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Município de Maceió, determinando que réu requeira, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de ciência deste decisum, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia municipal, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de "habite-se", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ou ainda, apenas como medida última autorização para demolição da obra em questão.
Por fim, condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, § 3º, I c/c § 4º, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, por se encontrar a parte ré amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,14 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/04/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0707300-06.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Condomínio do Edifício Karina - DESPACHO Considerando que a pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade quanto à alegação de hipossuficiência econômica, sendo necessária a efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, DETERMINO que a parte ré junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda ou qualquer outra documentação hábil a comprovar a vulnerabilidade econômica.
Advirto que o não atendimento à determinação acima acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/03/2025 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:07
Juntada de Mandado
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03/10/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 19:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/09/2024 19:48
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 14:16
Redistribuição de Processo - Saída
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02/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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01/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:48
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:48
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2023 15:01
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 19:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/09/2022 19:13
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 18:51
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2022 08:26
Expedição de Carta.
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10/01/2022 10:52
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 14:24
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 01:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/08/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2021 18:25
Expedição de Carta.
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21/07/2021 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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