TJAL - 0744357-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0744357-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Quintella Cavalcanti - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, determinando ao Município réu que proceda ao pagamento dos valores retroativos, a contar da data do requerimento administrativo (19/08/2024), bem como conceda a progressão por titulação por progressão, com o avanço de quatro padrões na carreira.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:20
Reativação de Processo Suspenso
-
01/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0744357-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Quintella Cavalcanti - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0744357-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoela Quintella Cavalcanti - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 10 de março de 2025 -
14/03/2025 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 17:20
Decisão Proferida
-
09/10/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 16:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/09/2024 15:33
Decisão Proferida
-
17/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707679-39.2024.8.02.0001
Condominio Residencial Parque Petropolis...
Juliana Katarina da Silva Sena
Advogado: Luciano Ivanoff
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 17:40
Processo nº 0753788-14.2024.8.02.0001
Fabio Davi de Almeida
Premium Clube de Beneficios
Advogado: Douglas Richer e Silva Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 15:41
Processo nº 0700471-67.2025.8.02.0001
Maria do Carmo da Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 15:11
Processo nº 0700685-20.2025.8.02.0046
Banco do Brasil S.A
Thiago Henrique Tavares Lima da Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 09:30
Processo nº 0750707-57.2024.8.02.0001
Lucicleide dos Santos Silva
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Heloisa Tenorio Braga Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 17:25