TJAL - 0701210-42.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701210-42.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aurino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR A NULIDADE da contratação de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, bem como da correlata Reserva de Margem Consignável (RMC); b) CONDENAR a Requerida à restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente da Requerente a título de RMC, cujo valor apurado até o momento perfaz a quantia de R$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais), sobre os quais incidirão correção monetária pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil), observando-se a partir de 30/08/2024 o disposto na Lei nº 14.905/2024; c) CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil), observando-se a partir de 30/08/2024 o disposto na Lei nº 14.905/2024.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701210-42.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aurino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Aberta a audiência, restou-se frustrada a tentativa de acordo.
Na oportunidade, a parte autora pugnou pelo que segue: "Requer julgamento antecipado.".
Parte ré pugnou: "MM.
JUIZ, Reitera a juntada da contestação e de todos os documentos acostados ao sistema e requer audiência de instrução e julgamento para a oitiva da parte autora." Ao teor do exposto, encaminho os autos conclusos para apreciação. -
08/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701210-42.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aurino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link deacesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*38.***.*11-67?pwd=4SF7ayMsx6oWdfeIeVc5BSvJItKfhF.1 ID da reunião: 838 5911 1667 Senha: 585572 -
03/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 21:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701210-42.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aurino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 07 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
12/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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18/02/2025 13:22
Publicado
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17/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:34
Conclusos
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03/07/2024 14:51
Juntada de Documento
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13/06/2024 16:52
Juntada de Petição
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07/06/2024 12:30
Publicado
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06/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 10:10
Conclusos
-
31/05/2024 10:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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