TJAL - 0703860-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:39
Juntada de Mandado
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25/03/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0703860-60.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mrv Engenharia e Participações S.a. - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil - documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas (pp. 49/53). 2.
Nessas condições, com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. 3.
Tendo em vista o disposto no art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada, ressaltando que, no caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º).
Maceió, 17 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:48
Decisão Proferida
-
28/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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