TJAL - 0711095-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR), ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0711095-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Maria Batista LimaB0 - RÉU: B1Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - Autos n° 0711095-15.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Batista Lima Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil DESPACHO Em razão da renúncia manifestada às fls. 168 e 170, proceda-se com a retirada dos advogados peticionantes dos registros do processo, para que sejam cessadas as intimações em seus nomes.
No mais, considerando a existência de outros advogados constituídos nos presentes autos, conforme procuração de fls. 93, remetam os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de apelação.
Providências necessárias.
Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0711095-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Batista Lima - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0711095-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Batista Lima - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, formulado na peça exordial, para: a) DECLARAR a inexistência de débito do autor para com a ré, em face do reconhecimento da inexistência da Relação Jurídica entre as partes; b) CONDENAR a demandada à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados da remuneração da parte autora, atualizados com juros moratórios e 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso, nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas nº 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC; Por fim.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:06
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 18:06
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/07/2024 12:36
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 12:36
Recebidos os autos.
-
30/07/2024 12:36
Recebidos os autos.
-
30/07/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/07/2024 12:36
Recebidos os autos.
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30/07/2024 12:36
INCONSISTENTE
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30/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 13:45
Expedição de Carta.
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14/03/2024 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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