TJAL - 0802540-83.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 05:21
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 12:58
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/04/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 12:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/04/2025 12:56
Vista / Intimação à PGJ
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11/04/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802540-83.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Atalaia - Impetrante/Def: Roana do Nascimento Couto - Paciente: Eliel dos Santos Domingos - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Plantonista da 1ª Circunscrição - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - 'Pelo exposto, ACORDAM os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA a ordem impetrada.' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/04/2025 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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07/04/2025 11:51
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/04/2025 11:51
Prejudicado o recurso
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31/03/2025 09:53
Julgamento Virtual Iniciado
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26/03/2025 06:55
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 06:46
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802540-83.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Atalaia - Impetrante/Def: Roana do Nascimento Couto - Paciente: Eliel dos Santos Domingos - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Plantonista da 1ª Circunscrição - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de Eliel dos Santos Domingos, em que se aponta como coator ato do Juízo de Direito da Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
Em linhas gerais, a impetrante narrou que o paciente se encontra preso preventivamente, mediante a conversão da prisão em flagrante, esta ocorrida em 04.03.2025, pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, tipificado no art. 155, §4º, IV, do Código Penal.
Em suas razões, sustentou o caráter excepcional da prisão preventiva, devendo ser aplicada somente quando inequívoca necessidade e quando não forem aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão, destacando que a fixação destas são suficientes para o caso em tela.
Argumentou que o valor furtado pelo paciente é pouco expressivo, de modo que o crime cometido não envolveu violência ou grave ameaça à vítima, sendo manifestamente desproporcional a manutenção da segregação cautelar.
Ainda, suscitou que a liberdade provisória concedida ao corréu não beneficiou o paciente pelo argumento utilizado pela autoridade coatora da reincidência.
Sustentou, entretanto, que embora não seja primário, o flagranteado estava há 10 anos em liberdade, sem cometer qualquer atividade ilícita no período.
Calcado em tais fatos e fundamentos, requereu a concessão liminar da ordem de habeas corpus, com a consequente expedição do alvará de soltura.
Documentos às fls. 05/41.
Liminar indeferida às fls. 43/46.
Informações prestadas pelo juízo impetrado à fl. 51.
Provocada, a Procuradoria de Justiça Criminal, às fls. 53/55, manifestou-se em julgar prejudicado.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
19/03/2025 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/03/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 07:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 18:17
Juntada de Petição de parecer
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17/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 12:48
Vista / Intimação à PGJ
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14/03/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 09:21
Encaminhado Pedido de Informações
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14/03/2025 09:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802540-83.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Atalaia - Impetrante/Def: Roana do Nascimento Couto - Paciente: Eliel dos Santos Domingos - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Plantonista da 1ª Circunscrição - 'Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
13/03/2025 15:21
Decisão Monocrática cadastrada
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13/03/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 11:43
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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