TJAL - 0703577-18.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL), Tayná da Silva Tenório Barros (OAB 21317/AL) Processo 0703577-18.2024.8.02.0051 - Arrolamento Comum - Requerente: Fernando Antônio Dantas Ribeiro - DECISÃO RECEBO as primeiras declarações retificadas às fls. 75/80, por haver atendido as determinações contidas, no art. 620 do CPC.
Deixo de determinação a intimação dos herdeiros, haja vista a renúncia de fls. 70/71.
Dê-se vistas dos autos a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 08 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
09/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:40
Decisão Proferida
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08/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL), Tayná da Silva Tenório Barros (OAB 21317/AL) Processo 0703577-18.2024.8.02.0051 - Arrolamento Comum - Requerente: Fernando Antônio Dantas Ribeiro - DESPACHO Intime-se a inventariante para acostar aos autos o termo de renúncia dos herdeiros nos moldes das primeiras declarações de fls. 62/66, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, incluir nas primeiras declarações os dados do cônjuge da herdeira CHARLENE DANTAS RIBEIRO AMORIM, nos termos do art. 620, II, do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 13 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
13/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:12
Retificação de Classe Processual
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11/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:18
Decisão Proferida
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07/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0703577-18.2024.8.02.0051 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Fernando Antônio Dantas Ribeiro - DESPACHO Considerando que nas ações de alvará judicial para levantamento de valores deixados pelo de cujos seguem as regras da Lei nº 6.858/80, considerando que saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, e considerando que os valores deixados pela falecida superam os 500 OTN, intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca da conversão de alvará judicial para ação de inventário, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deve apresentar as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, e havendo concordância de todos os herdeiros pugnarem pelo rito de arrolamento sumário.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 02 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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26/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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