TJAL - 0738803-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:42
Remessa à CJU - Custas
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12/06/2025 15:41
Transitado em Julgado
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09/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0738803-40.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Construtora Humberto Lobo Ltda - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:29
Homologada a Transação
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07/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0738803-40.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Construtora Humberto Lobo Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de págs. 221/226 e documentos 227/370.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 22:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 23:42
Decisão Proferida
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08/10/2024 21:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 15:39
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 21:28
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 16:19
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/08/2024 10:09
Decisão Proferida
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14/08/2024 00:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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