TJAL - 0718209-28.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:55
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0718209-28.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Correia dos Santos - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Ante o exposto, vislumbrando, de ofício, a necessidade da realização de produção de prova pericial para a elucidação da questão posta nos autos, a teor do art. 5.º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 370, do CPC, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para análise da matéria, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na dicção dos artigos 3º e 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Arapiraca, 25 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
25/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 12:19:53, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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19/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 15:02
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0718209-28.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Correia dos Santos - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, ônus da prova, e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao demandado que suspenda os descontos deduzidos na folha de pagamento da requerente, com relação à parcela denominada "Contribuição SINDICATO/COBAP", no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada a cada desconto indevido, limitado a R$6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento pelo réu, devidamente requerido e comprovado pela parte autora.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 35, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 08 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
08/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
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03/01/2025 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 06:49
Expedição de Carta.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0718209-28.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Correia dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
02/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 16:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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24/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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