TJAL - 0738195-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0738195-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Reis Camarão - Réu: Banco do Brasil S.A - conforme decisçao de fls. 191/192 -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0738195-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Reis Camarão - Réu: Banco do Brasil S.A - O Código de Processo Civil, em seu art. 1037, II, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão de direito repetitivo pendente de julgamento em tribunal superior ou em recurso especial ou extraordinário.
A finalidade dessa suspensão é garantir uniformidade na interpretação da lei e evitar decisões conflitantes, promovendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema processual.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida neste processo é idêntica àquela submetida ao julgamento do STJ, no âmbito do REsp 2162222/PE, cujo tema 1300 está sob análise e aguarda decisão final.
Diante disso, a suspensão do processo é medida adequada para evitar a proliferação de decisões divergentes e para assegurar que a questão de direito seja uniformemente interpretada e aplicada, conforme o entendimento que será firmado pelo tribunal competente.
Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo STJ, nos termos do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se -
18/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:55
Decisão Proferida
-
17/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2024 10:22
Expedição de Carta.
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14/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:55
Decisão Proferida
-
09/08/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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