TJAL - 0743862-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 11:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 11:02:38, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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14/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0743862-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Efigenio Borges dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S.a.B0 - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link deacesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*86.***.*19-72?pwd=lbjpj2vaV28f3ndaPY6bjN8nVz6mg5.1 ID da reunião: 886 5971 9372 Senha: 101130 -
11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:49
Expedição de Carta.
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06/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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28/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0743862-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Efigenio Borges dos Santos - Por tais razões, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro o pedido liminar para, em consequência, suspender os descontos codificados como "Desconto de cartão (RCC)", de modo que a parte ré se abstenha de promover qualquer desconto na ficha de pagamento mensal da parte autora relativo ao referido contrato de cartão de crédito na modalidade empréstimo consignado, sob pena de incorrer em multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada desconto indevido que se realiza mensalmente, limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Considerando que a causa envolve uma relação de consumo e que o autor, diante da enorme capacidade econômica e técnica da ré, é considerado hipossuficiente, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Determino, desde já, conforme art. 370 do CPC, que o banco réu produza nos autos, através de apresentação de contrato, a demonstração da regularidade da cobrança e dos descontos que tenham sido procedidos.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68.
Defiro a tramitação prioritária do feito, com fulcro no art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Inclua-se tarja correspondente.
Designe-se audiência de conciliação, com a respectiva inclusão em pauta e providências necessárias.
Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecerem ao ato processual.
As partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º) e devem ser cientificadas de que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Sem prejuízo dos comandos anteriores, desentranhem-se dos autos os documentos de fls. 54/57, eis que tratam-se de documentação pertencentes a terceiros estranhos à lide.
P.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:54
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:19
Decisão Proferida
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21/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 18:04
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 18:04
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/03/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0743862-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Efigenio Borges dos Santos - Por isso, declino da competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Marechal Deodoro/AL, domicílio do consumidor.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:12
Decisão Proferida
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27/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 18:55
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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