TJAL - 0810928-09.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810928-09.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jivanildo Alves da Silva - Agravada: Betânia Pessoa Tenório - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. - AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A LIMINAR.
NÍTIDA POSSE PRECÁRIA DO AGRAVANTE DECORRENTE DE USUFRUTO VITALÍCIO CONCEDIDO, EXCLUSIVAMENTE, A SUA COMPANHEIRA.
EXTINÇÃO DO USUFRUTO COM A MORTE DA USUFRUTUÁRIA.
NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL QUE NÃO SE CONFIGURA COMO TURBAÇÃO.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO PROPRIETÁRIO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 561 E 562 DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Alexandre da Silva Santos (OAB: 18505/AL) -
27/02/2025 09:47
Expedição de
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26/02/2025 09:30
Adiado
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18/02/2025 15:15
Expedição de
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17/02/2025 00:00
Publicado
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14/02/2025 16:29
Inclusão em pauta
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14/02/2025 10:58
Expedição de
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14/02/2025 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:23
Despacho
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29/01/2025 14:47
Conclusos
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29/01/2025 14:47
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:46
Ciente
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29/01/2025 14:45
Expedição de
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29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de
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29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de
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28/01/2025 09:20
Expedição de
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28/01/2025 07:46
Confirmada
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04/12/2024 22:56
Certidão sem Prazo
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04/12/2024 22:56
Confirmada
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04/12/2024 22:56
Expedição de
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04/12/2024 22:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/12/2024 22:41
Expedição de
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03/12/2024 14:38
Ratificada a Decisão Monocrática
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02/12/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 06:47
Ciente
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13/11/2024 12:26
Juntada de Documento
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13/11/2024 12:26
Juntada de Documento
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13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de
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11/11/2024 12:19
Conclusos
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11/11/2024 09:30
Expedição de
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23/10/2024 13:10
Expedição de
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22/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:20
Conclusos
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21/10/2024 22:20
Expedição de
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21/10/2024 22:20
Distribuído por
-
21/10/2024 22:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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