TJAL - 0712434-32.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNGELA VENTIM LEMOS (OAB 32870/BA), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL), ADV: JURANDI BATISTA PEREIRA (OAB 11793/BA) - Processo 0712434-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Darleane Queiroz NobreB0 - RÉU: B1Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda - Unirb ArapiracaB0 - Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração opostos por Unidade Regional Brasileira de Educação LTDA, por inexistirem os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Mantenho a sentença embargada em todos os seus termos.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 22:55
Apensado ao processo
-
21/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ângela Ventim Lemos (OAB 32870/BA), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0712434-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Darleane Queiroz Nobre - Réu: Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda - Unirb Arapiraca - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 5.528,93 (cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), com aplicação da Taxa Selic desde a data de cada repasse (engloba juros moratórios e correção monetária); b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 21/03/2022 (data em que a autora iniciou o processo para receber os valores pela via administrativa) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 12 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ângela Ventim Lemos (OAB 32870/BA), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0712434-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Darleane Queiroz Nobre - Réu: Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda - Unirb Arapiraca - Autos n° 0712434-32.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Maria Darleane Queiroz Nobre Réu: Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda - Unirb Arapiraca ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciário Juliana Caroline Nunes Barros Estagiária Arapiraca, 12 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:04
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 09:04
INCONSISTENTE
-
18/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
11/09/2024 10:36
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 10:36
Recebidos os autos.
-
11/09/2024 10:36
Recebidos os autos.
-
11/09/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/09/2024 10:35
Recebidos os autos.
-
11/09/2024 10:35
INCONSISTENTE
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11/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/09/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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