TJAL - 0735405-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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08/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 13:34
Apensado ao processo
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08/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0735405-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Davi Moura da Silva, Incapaz, Renata Tahis Silva de Moura.representado Por Sua Genitora, - Réu: Unimed Maceió - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente, em parte, a presente demanda, para determinar que a parte ré assuma a obrigação contratual, autorizando e custeando o tratamento multidisciplinar, conforme relatório médico de fls. 39 e nos termos do v.
Acórdão de fls. 311/324, ressalvado o pedido referente à autorização e custeio do profissional de Educação Física, o qual inacolho, por inexistir cobertura obrigatória legal ou contratual quanto a esse serviço.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), sejam arcados pelas partes litigantes na proporção de 90% (noventa por cento) à parte demandada e 10% (dez por cento) à parte autora (CPC, art. 86).
Ademais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus da parte de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0735405-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Davi Moura da Silva, Incapaz, Renata Tahis Silva de Moura.representado Por Sua Genitora, - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:02
INCONSISTENTE
-
03/01/2025 10:02
INCONSISTENTE
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03/01/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/01/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 18:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 14:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 09:36
Expedição de Carta.
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06/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/11/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 07:36
INCONSISTENTE
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22/10/2024 07:36
Recebidos os autos.
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22/10/2024 07:36
Recebidos os autos.
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22/10/2024 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/10/2024 07:36
Recebidos os autos.
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22/10/2024 07:36
INCONSISTENTE
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21/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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