TJAL - 0717906-14.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL) - Processo 0717906-14.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1José Carlos Correia JuniorB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB 20738/AL) Processo 0717906-14.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: José Carlos Correia Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca. -
14/04/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 04:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 20:51
Expedição de Carta.
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27/02/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB 20738/AL) Processo 0717906-14.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: José Carlos Correia Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para ciência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (2º grau) e para que tomem as medidas que julgarem necessárias. -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 21:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0717906-14.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (pág. 34).
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
06/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 12:44
Concedida a Medida Liminar
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06/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0717906-14.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ao compulsar os autos da presente ação, não encontrei a guia de recolhimento das despesas processuais iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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