TJAL - 0709152-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: GABRIEL AUGUSTO BARRETO FRANÇA (OAB 18169/AL) - Processo 0709152-26.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Diligências - DEPRECANTE: B1Banco Andbank (Brasil) S.aB0 - DEPRECADO: B1João Pedro Matar LemosB0 - DESPACHO A presente Carta Precatória tem por objetivo único dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão.
Qualquer pedido terá que ser feito perante o Juízo Deprecante, ante o exposto, indefiro o requerido às fls.21/22.
Cumpra-se o despacho de fls.18.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
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23/03/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0709152-26.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Andbank (Brasil) S.a - DECISÃO Presentes os requisitos constantes dos incisos II e III do artigo 260 do CPC, cumpra-se a carta precatória, considerando o conteúdo e a finalidade nela especificada, atendo-se, ainda, à pessoa que deverá ser citada para atender à determinação constante na deprecação.
Após o cumprimento, pagas as custas devidas, caso necessário, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:42
Decisão Proferida
-
24/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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