TJAL - 0700444-02.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo da Silva Neto (OAB 18590/AL) Processo 0700444-02.2024.8.02.0072 - Inquérito Policial - Indiciado: Gessica Patricia de Melo Pereira - Autos nº: 0700444-02.2024.8.02.0072 Ação: Inquérito Policial Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Gessica Patricia de Melo Pereira DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Gessica Patricia de Melo Pereira, devidamente qualificada nos autos, em razão de ter praticado, em tese, as condutas tipificadas nos artigos 329, caput e art. 331, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como no art. 42, inc.
III, da Lei nº 3.688/1941.
Verifico ser este Juízo competente para o julgamento da ação penal e que o Ministério Público é parte legítima para propositura, uma vez que é de natureza pública incondicionada.
Os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal encontram- se devidamente preenchidos.
Não identifico qualquer motivo para rejeição da inicial acusatória, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese a análise mais detida sobre a materialidade e autoria serão feitas em momento oportuno.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se a ré para responder os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que poderá, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificar e requerer a intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Deve constar no mandado que caso seja citada e não apresente a resposta no prazo legal, não constitua defensor, ou, ainda, informe não possuir condições de constituir advogado, será nomeado a Defensoria Pública para a elaboração da referida peça processual, sem prejuízo do pagamento pela ré dos honorários advocatícios, caso verificado no curso da ação penal que não se enquadra entre os beneficiários da gratuidade judiciária (CPP, art. 263, parágrafo único).
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco dias).
Deve a secretaria deste Juízo atualizar os dados processuais no Sistema de Automação da Justiça com a evolução da classe do processo para Ação Penal Procedimento Ordinário, identificar o assunto, incluir o Ministério Público Estadual no polo ativo da demanda, alterar a condição do polo passivo para "réu" e identificar corretamente a vítima.
Junte-se aos autos: 1) Certidão de antecedentes criminais do réu, obtida junto ao Instituto de Identificação; 2) Certidão positiva ou negativa de antecedentes criminais obtida pelo Sistema de Automação da Justiça; 3) Certidão positiva ou negativa de antecedentes criminais obtida na Justiça Federal e Justiça Eleitoral; 4) Certidão oriunda da Central de Informações dos Benefícios dos Juizados Especiais CIBJEC; 5) Certidão Criminal obtida na Plataforma Digital do Poder Judiciário/Conselho Nacional de Justiça; e, 6) Consulta avançada no SAJ com os dados do réu.
Não sendo encontrado a ré para ser citada pessoalmente, expeçam-se ofícios às operadoras de telefonia Claro, Oi, Vivo e Tim, bem como determino consulta ao SIEL, Sisbajud e Infoseg para obtenção do seu atual endereço.
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, determino a imediata citação da ré.
Caso não se obtenha sucesso com a busca de endereços e citação pessoal, determino que seja verificado, em sistema próprio, se a acusada se encontra presa no sistema carcerário deste estado.
Se não estiver presa, por não existirem outros meios disponíveis a este juízo para buscar o endereço da ré, determino a citação por edital com o prazo de 15 (quinze dias).
Findo o prazo para constituição de advogado ou apresentação pessoal em Juízo, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São José da Laje, datado e assinado eletronicamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
23/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 13:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 12:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/01/2025 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo da Silva Neto (OAB 18590/AL) Processo 0700444-02.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gessica Patricia de Melo Pereira - DESPACHO Considerando a juntada do competente inquérito policial aos autos, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
03/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/10/2024 08:01
INCONSISTENTE
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22/10/2024 08:01
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 12:28
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 08:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/10/2024 08:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2024 10:45:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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20/10/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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