TJAL - 0712155-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712155-86.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Vanuzia Nicolau Sabino - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB: 83326/BA) - Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 99054/MG) -
30/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP), Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0712155-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuzia Nicolau Sabino - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP), Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0712155-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuzia Nicolau Sabino - Réu: BANCO CETELEM S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0712155-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuzia Nicolau Sabino - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:58
Decisão Proferida
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04/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0712155-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanuzia Nicolau Sabino - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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