TJAL - 0802909-14.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802909-14.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Edwindila Priscila Rocha dos Santos - Agravante: Elaine Patricia Santos da Silva - Agravante: Elias Lopes da Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802909-14.2024.8.02.0000 Agravante: Edwindila Priscila Rocha dos Santos.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Elaine Patricia Santos da Silva.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Elias Lopes da Silva.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravado: Braskem S/A.
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Edwindila Priscila Rocha dos Santos e outros, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
04/10/2024 20:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
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03/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:59
INCONSISTENTE
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29/05/2024 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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29/05/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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29/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/05/2024 19:29
Proferido despacho
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27/05/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:14
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 08:14
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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