TJAL - 0700148-35.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), ADV: EMIDIO CONSTANTINO DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 17039/AL) - Processo 0700148-35.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Antonio Marcos Pereira da SilvaB0 - LISTPASSIV: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 - Autos n° 0700148-35.2025.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Antonio Marcos Pereira da Silva Litisconsorte Passivo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Batalha, 14 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emidio Constantino da Silva Figueiredo (OAB 17039/AL) Processo 0700148-35.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos Pereira da Silva - Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas das alegações articuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ou requera o julgamento antecipado do mérito.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:14
Outras Decisões
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07/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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