TJAL - 0705915-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 20:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0705915-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Maria Geraldina da ConceiçãoB0 - LITSPASSIV: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ambas as partes, para ACOLHER PARCIALMENTE os embargos opostos pelo Município de Maceió determinando a imediata suspensão dos serviços de home care em razão da cessação dos efeitos da tutela recursal, ao passo em que DEIXO DE ACOLHER os embargos opostos por Maria Geraldina da Conceição, por não se verificar os vícios alegados, nos estritos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do presente decisum, acaso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Por fim, na hipótese de vir a ser requerido o cumprimento de sentença, advirto que este deverá ser protocolado por meio de autos dependentes, em sequencial próprio, a fim de prevenir tumulto processual.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/08/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:57
Apensado ao processo
-
11/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:54
Apensado ao processo
-
01/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:38
improcedência
-
04/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0705915-81.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Maria Geraldina da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para efetuar a comprovação do valor bloqueado, no prazo de 10 (dez) dias, atentando para constar na nota fiscal correspondente o ente público demandado, CNPJ: 12.***.***/0001-80. -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0705915-81.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Maria Geraldina da Conceição - Diante do exposto, com amparo no art. 301 do CPC, determino o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD, em contas do executado, do montante apurado na memória de R$ 327.780,00 (trezentos e vinte e sete mil e setecentos e oitenta reais), suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema SISBAJUD e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se alvará de levantamento no BRB JUS, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da empresa Incasa Home Care Ltda, CNPJ n. 43.***.***/0001-41, conforme dados bancários às folhas 33/34.
Outrossim, na hipótese de serem constatadas divergências nos dados bancários apresentados ou na eventualidade de omissão de informações essenciais para a efetivação de transferências de valores, determino, desde agora, que a Secretaria desta unidade intime a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários corretos, bem como as informações complementares que se façam necessárias.
Destarte, tendo sido levantado o montante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos a respectiva nota fiscal que comprove a utilização integral dos valores percebidos para o custeio da despesa de saúde objeto da presente ordem judicial, devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-80, na qualidade de ente público que suporta o encargo financeiro correspondente, sob pena de devolução do montante cuja destinação não for devidamente comprovada, com a devida atualização monetária, sem prejuízo das consequências jurídicas cabíveis em caso de descumprimento.
Uma vez deferido o bloqueio de verbas públicas para a satisfação da obrigação imposta, não será possível modificar a empresa fornecedora que receberá os valores bloqueados, exceto se constar documento com justificativa, data e assinatura comprovando a impossibilidade de fornecer, ainda que parcialmente, o home care.
Caso haja a impossibilidade de fornecimento parcial, a parte autora poderá solicitar o reembolso, desde que a obrigação já tenha sido discutida nos autos, devendo ser comprovada por meio da apresentação de nota (s) fiscal (is) legível (is) e que condigam com o objeto da presente ação.
Como outra alternativa, poderá solicitar o complemento do bloqueio de verbas públicas, devendo obrigatoriamente anexar novo orçamento da mesma empresa fornecedora descrita na Decisão Interlocutória.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0705915-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Geraldina da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 05 de maio de 2025 -
12/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0705915-81.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Maria Geraldina da Conceição - Diante do requerimento da parte autora para sequestro de verbas públicas por descumprimento de acórdão, intime-se o Ente público réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da disponibilidade do que foi determinado em acórdão, sob pena de sequestro dos valores necessários.
Ademais, determino à Secretaria que retifique o polo passivo nos dados do processo do SAJ.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 08 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 11:11
Execução de Sentença Iniciada
-
31/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0705915-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Geraldina da Conceição - Ab initio, em pesquisa ao e-SAJ, verifica-se que o Município de Maceió foi devidamente intimado e estando ainda dentro do prazo para o cumprimento da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 0802793-71.2025.8.02.0000, conforme exposto abaixo: [...] Diante do exposto, ante a presença dos requisitos legais para sua concessão, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ que, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação desta decisão, forneça à Agravante o tratamento nos termos da prescrição médica de fls. 29 [...] Diante disso, determino à Secretaria deste Juízo que verifique se transcorrido o prazo para o oferecimento de contestação pela ré e, havendo inércia da parte, certifique nos autos e realize as demais providências necessárias.
Outrossim, em caso de eventual pleito de cumprimento de decisão, deverá a formulação ser objeto de sequencial próprio.
Por fim, diante da ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, intime-se o Parquet para que apresente o parecer no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/03/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0705915-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Geraldina da Conceição - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC (a contrario sensu), ausentes os requisitos que o justificariam, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal e, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre os orçamentos eventualmente já apresentados pela parte demandante e demais documentos.
Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, ante à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la.
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 10 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/03/2025 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:44
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:20
Decisão Proferida
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0705915-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Geraldina da Conceição - Diante de todo o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de incluir o Estado de Alagoas no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/03/2025 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:48
Decisão Proferida
-
06/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:03
Decisão Proferida
-
10/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:06
Decisão Proferida
-
06/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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