TJAL - 0709081-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0709081-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Edileuza de Carvalho Alves, Eliêne Albuquerque de Carvalho, Edlene Albuquerque de Carvalho, Edileide Albuquerque de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.15. -
14/03/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0709081-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Edileuza de Carvalho Alves, Eliêne Albuquerque de Carvalho, Edlene Albuquerque de Carvalho, Edileide Albuquerque de Carvalho - DECISÃO Inicialmente postergo a apreciação do pedido à fl. 03, item "c" concernente a concessão do beneficio da justiça gratuita, para após apresentação das primeiras declarações.
Deixo de nomear inventariante a Sra.
Eliêne Albuquerque de Carvalho, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação da herdeira deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias. 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros da falecida; e 2) no ato assinalado acima, item "1)", deverão os herdeiros se manifestarem com relação à petição inicial (fls. 01/04), bem como acerca da nomeação à inventariança.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 11 de março de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:23
Decisão Proferida
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22/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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